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Rectificação 870/2001 - AP, de 2 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 870/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão no apêndice n.º 102 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 22 de Agosto de 2001, rectifica-se que onde se lê:

"Rui Manuel Pereira da Paixão - autorizada a contratação de trabalho a termo certo, com início a 1 de Junho de 2'001, válido por seis meses, eventualmente renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de dois anos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes à categoria de auxiliar de acção médica na Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde de Gouveia, cabendo-lhe a remuneração ilíquida de 81 200$00, correspondente ao escalão 1, índice 134."

deve ler-se:

"Rui Manuel Pereira da Paixão - autorizada a contratação de trabalho a termo certo, com início a 1 de Junho de 2001, válido por seis meses, eventualmente renovavél por iguais períodos, até ao limite máximo de dois anos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º-A do Estatuto do SNS, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, aditado pelo Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março, para exercer funções equivalentes à categoria de fogueiro, na Sub-Região de Saúde da Guarda, Centro de Saúde de Gouveia, cabendo-lhe a remuneração ilíquida de 81 200$00, correspondente ao escalão 1, índice 134."

5 de Setembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, Fernando Monteiro Girão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1941079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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