Portaria 1593/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
MAJ INF (REF) 45429952, Fernando Octávio Carrilho.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 13 de Julho de 1957;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Major, com a antiguidade de 6 de Novembro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1979.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 50156011, António Rodrigo Rodrigues Queirós, e à direita do coronel de infantaria 51285611, António Marques Alexandre.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Dezembro de 1979), a data em que foi desligado do serviço (7 de Fevereiro de 1983) e a data em que transitou para a situação de reforma (4 de Fevereiro de 1992), tem direito ao vencimento pelo seu posto no 2.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
17 de Setembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.