A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1592/2001, de 1 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1592/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:

CAP INF (REF) 42269753, Júlio Gonçalves Simões Marques.

Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:

Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1955;

Tenente, com a antiguidade de 28 de Março de 1962;

Capitão, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1964;

Major, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1973;

Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1980;

Coronel, com a antiguidade de 7 de Março de 1986.

Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51400011, António Jacques Favre Castel Branco Ferreira, e à direita do coronel de infantaria 51403311, Carlos Alberto da Fonseca Cabrinha.

Considerando a antiguidade no posto de coronel (7 de Março de 1986), a data em que foi desligado do serviço (16 de Outubro de 1990) e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1995), tem direito ao vencimento pelo seu posto no 1.º escalão, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Decreto-Lei 408/90, de 31 de Dezembro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.

17 de Setembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-12-31 - Decreto-Lei 408/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o descongelamento dos escalões dos militares das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Lei 15/2000 - Assembleia da República

    Adopta medidas de correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente, antes do 25 de Abril de 1974, após a frequência da Academia Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-07 - Declaração de Rectificação 15/2000 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei nº 15/2000, de 8 de Agosto, que procede à correcção da antiguidade e promoções dos oficiais milicianos que ingressaram no quadro permanente após a frequência da Academia Militar, antes do 25 de Abril de 1974.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda