Portaria 1591/2001 (2.ª série). - Por portaria de 12 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o:
TCOR CAV (REF) 46312352, Luís Fernando Andrade Moura.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente, com a antiguidade de 30 de Abril de 1960;
Capitão, com a antiguidade de 28 de Novembro de 1962;
Major, com a antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Setembro de 1978;
Coronel, com a antiguidade de 15 de Fevereiro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria 50127611, João Manuel Duarte Moniz Barreto, e à direita do coronel de cavalaria 50432311, Jorge Alberto Gabriel Teixeira.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (15 de Fevereiro de 1984), a data em que foi desligado do serviço (20 de Outubro de 1992) e a data em que transitou para a situação de reforma (20 de Outubro de 1997), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
17 de Setembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.