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Despacho 20325/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 325/2001 (2.ª série). - 1 - No uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego nos secretários-gerais-adjuntos licenciados José Guilherme Macedo Fernandes e Álvaro José Ribeiro Gonçalves as seguintes competências:

1.1 - Competências genéricas para despachar as matérias e superintender nas áreas de actuação da Secretaria-Geral:

1.1.1 - No licenciado José Guilherme Macedo Fernandes delego a competência relativa às áreas jurídicas, de gestão de recursos humanos e de administração de pessoal, expediente e arquivo;

1.1.2 - No licenciado Álvaro José Ribeiro Gonçalves delego a competência relativa às áreas de formação de recursos humanos, sistemas de informação, organização e modernização administrativa;

1.2 - Competências específicas:

1.2.1 - Delego no secretário-geral-adjunto licenciado José Guilherme Macedo Fernandes a competência para conceder o visto aos movimentos do pessoal das instituições de previdência abrangidas pela Portaria 193/79, de 21 de Abril, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º deste diploma, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 18/98, de 14 de Agosto;

1.2.2 - Delego no secretário-geral-adjunto licenciado José Guilherme Macedo Fernandes as competências enumeradas nos n.os 10 a 18, 20 e 22 do mapa anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda competência para qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos funcionários e agentes;

1.2.3 - Delego no secretário-geral-adjunto licenciado Álvaro José Ribeiro Gonçalves a competência para elaborar e, após aprovação, executar o plano de formação do pessoal da Secretaria-Geral;

1.3 - Delego nos secretários-gerais-adjuntos licenciados José Guilherme Macedo Fernandes e Álvaro José Ribeiro Gonçalves, relativamente a cada uma das áreas sob sua superintendência, nos termos do disposto nos n.os 1.1.1 e 1.1.2 do presente despacho, a competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, excepto o aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo os licenciados José Guilherme Macedo Fernandes e Álvaro José Ribeiro Gonçalves a subdelegar as competências que ora lhes são delegadas.

3 - Nos termos do artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nos secretários-gerais-adjuntos licenciados José Guilherme Macedo Fernandes e Álvaro José Ribeiro Gonçalves as competências que me foram delegadas pelos n.os 1.1.7 a 1.1.10, 1.1.13 a 1.2.1.2 e 3 do despacho 9132/2001 (2.ª série), do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, e subdelegadas pelo n.º 2.1 do despacho 11 081/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, e pelo n.º 5 do despacho 14 704/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado do Trabalho e Formação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 13 de Julho de 2001, com a rectificação 2028/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 12 de Setembro de 2001.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2001, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

17 de Setembro de 2001. - A Secretária-Geral, Maria Manuel Godinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto Regulamentar 18/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Revê o regime jurídico laboral dos trabalhadores das instituições de previdência estabelecido pela Portaria 193/79, de 21 de Abril. O presente diploma produz efeitos a 26 de Dezembro de 1995 no que respeita à matéria regulada até aquela data pela Portaria 820/89, de 15 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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