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Aviso 11773/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 773/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 6 de Junho de 2001 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de director dos Serviços de Saúde, constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para o provimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade de um ano a contar da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Área de actuação - para além do exercício das funções genéricas previstas para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são outras funções do titular do lugar as previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - serviços de âmbito sub-regional, sitos na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto. O vencimento é o fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo das candidaturas, reúnam cumulativamente os requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Condições preferenciais - é condição de preferência a experiência profissional nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro, em estabelecimentos de saúde.

9 - Método de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Expressão e fluência verbais;

c) Motivação;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos/Gestão de Pessoal, sita na Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e contacto telefónico);

b) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, data e página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, tempo de serviço na função pública e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Indicação dos documentos que instruem o processo;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração autenticada comprovativa das funções que exerce e desempenho das anteriores, bem como os respectivos períodos.

10.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou façam constar do seu requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A lista de classificação final é publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

14 - De acordo com o sorteio realizado no dia 26 de Abril de 2001, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 184/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Francisco António Videira Rocha Pinto, coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto.

Vogais efectivos:

Dr.ª Catarina d'Aires Pacheco Domingues, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança.

Dr. José Manuel de Barros Guerra, coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga.

Vogais suplentes:

Dr. José Ribeiro da Costa Nunes, vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte.

Dr. Manuel José Cruz Soares, coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo.

14 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 de Setembro de 2001. - O Coordenador da Sub-Região de Saúde, Francisco António Videira Rocha Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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