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Despacho 20301/2001, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 301/2001 (2.ª série). - Por despacho de 14 de Setembro de 2001 do governador civil do distrito de Évora:

Licenciado José Domingos Carvalho Ramalho - exonerado, a seu pedido, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, do cargo de chefe do meu gabinete de apoio pessoal, com efeitos a partir de 14 de Setembro de 2001.

Por despacho de 14 de Setembro de 2001 do governador civil do distrito de Évora:

Jorge Manuel Correia Canhoto - nomeado para exercer as funções de chefe do meu gabinete de apoio pessoal, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 2001, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92 de 19 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto, em conjugação com o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, com competência delegada por despacho do Ministro da Administração Interna de 30 de Agosto de 2001. A presente nomeação é feita por urgente conveniência de serviço. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Setembro de 2001. - O Governador Civil, Henrique Troncho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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