Aviso 11 737/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 3 de Setembro de 2001, do Secretário de Estado da Agricultura, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de director de serviços de fitossanidade da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, do Ministério de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 100/97, de 26 de Abril.
2 - O concurso visa o preenchimento do cargo para o qual é aberto e terá a validade de seis meses contados a partir da data de publicitação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compreende o exercício de funções genéricas definidas como competências próprias para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, e o exercício das funções inerentes às atribuições que se encontram definidas no artigo 19.º do Decreto-Lei 100/97 (Lei Orgânica da Direcção-Geral de Protecção das Culturas).
5 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Direcção-Geral de Protecção das Culturas, Tapada da Ajuda, 1349-018 Lisboa, sendo o vencimento o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais - os constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfazer cumulativamente os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 4.º, considera-se adequada a posse de licenciatura na área de Agricultura.
7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais a posse de licenciatura em Engenharia Agronómica ou Agrícola e experiência profissional no âmbito das medidas fitossanitárias, no estabelecimento e actualização de medidas e meios de protecção das culturas e dos seus produtos, conhecimento e implementação de regulamentação comunitárias e internacionais e bons conhecimentos dos problemas fitossanitários nacionais.
8 - Métodos de selecção a utilizar:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica;
b) Experiência profissional geral;
c) Experiência profissional específica;
d) Formação profissional.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visará apreciar os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.4 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
9 - Formalização de candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral de Protecção das Culturas, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Declaração do candidato de como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, cuja falta determinará a exclusão do concurso;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob a pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional;
b) Habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino ou fotocópia;
c) Habilitações profissionais - juntar declaração emitida pelas entidades promotoras das acções em causa, ou fotocópia;
d) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e a especificação detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho.
10 - Os candidatos afectos a esta Direcção-Geral estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que constem documentos comprovativos no respectivo processo individual e disso façam menção no requerimento de candidatura.
10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso e documentação anexa deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, à Direcção-Geral de Protecção das Culturas, Quinta do Marquês, 2780-155 Oeiras.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - De acordo com os sorteios a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizados nos dias 29 de Fevereiro de 2000 e 8 de Maio de 2001, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 114/2000 e 208/2001 daquela Comissão, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - engenheiro Carlos José São Simão de Carvalho, director-geral.
1.º vogal efectivo - engenheiro Nicolau António Pereira Galhardo, director de serviços.
2.º vogal efectivo - Dr. Jaime Torres Vidal Abreu, director de serviços.
1.º vogal suplente - engenheira Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, directora de serviços.
2.º vogal suplente - engenheira Maria Teresa Franco Alves da Silva, directora de serviços.
13 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
12 de Setembro de 2001. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.