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Aviso 7678/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7678/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por meu despacho de 16 de Agosto de 2001, no uso da competência que me foi delegada por despacho do presidente da Câmara, datado de 18 de Outubro de 1999, foi contratado, pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e com fundamento na alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Paulo Jorge Gomes Martins da Fonseca, para exercer as funções de fiscal municipal, com a remuneração mensal de 115 700$

O contrato produz efeitos reportados a 16 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, de acordo com o n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Agosto de 2001. - O Vereador, José Moreira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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