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Aviso 7577/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7577/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que foram celebrados os seguintes contratos de trabalho a termo certo, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro:

Pelo prazo de 12 meses, com início a 10 de Agosto de 2001:

Pedreiro:

Francisco Vicente Mulano Campos.

Manuel Alexandre Martins Santos.

Luís Manuel Gago Fernandes.

Francisco Cardoso Costal.

José Reis João.

Francisco Rodrigues Militão.

Francisco de Jesus Vieira Cainço.

José Pereira Quinha Fonseca.

Nuno Alexandre Miranda Vieira.

Desenhador:

João Manuel Canané Sarrato.

Técnico de gestão de marketing:

Paulo Sérgio Meira Semedo.

10 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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