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Aviso 7573/2001, de 26 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7573/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 20.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 7 de Outubro, torna-se público que, por despacho de 9 de Agosto de 2001, foram renovados, por mais um ano, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados em 12 de Março de 2001 com os seguintes trabalhadores:

Cantoneieros:

Vítor Rodrigo Cerdeira Oliveira Teles.

Afonso Aires dos Santos Ferreira.

João Batista da Silva Costa.

António Carlos Fonseca Fernandes.

Celso António Silva Gonçalves.

Pedro Clemente dos Santos Silva.

Fortunato José Guedes.

Carlos Manuel Guedes Fulgêncio.

27 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1940210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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