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Aviso 11674/2001, de 24 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 674/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 29 - concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de técnico de 2.ª classe de radiologia, da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro.

2 - O concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 721/2000, de 5 de Setembro, 564/99, de 21 de Dezembro e 204/98, de 11 de Julho.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - O local de trabalho é no Hospital de São Teotónio - Viseu ou seu Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental em Abraveses, Viseu.

6 - A remuneração dos lugares postos a concurso é a correspondente ao escalão 1, índice 110, cujo valor padrão do ano 2001 é de 157 827$00, de acordo com o previsto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - As normas da aplicação dos métodos de selecção antes indicados são as estabelecidas na Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, constando de acta do júri, que será fornecida aos concorrentes que o solicitarem, a fundamentação da classificação de cada um dos factores considerados.

8 - Condições de candidatura:

8.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais para provimento em funções públicas, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com um dos cursos de formação profissional de análises clínicas e de saúde pública, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu e entregue na Repartição de Pessoal do mesmo Hospital, durante as horas normais de expediente, podendo ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se os requerimentos e respectivos documentos de instrução tiverem sido expedidos até ao termo do prazo antes fixado.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, validade, residência, incluindo o código postal e o telefone, se o tiver);

b) Pedido para ser admitido a concurso;

c) Identificação do concurso, especificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura do mesmo.

9.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão emitida pelo serviço de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae devendo este ser estruturado por forma a habilitar o júri à conveniente decisão em termos de selecção;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

9.4 - Os documentos referentes aos requisitos gerais poderão ser substituídos por declaração comprovativa dos mesmos a emitir pela Repartição de Pessoal.

10 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija a qualquer candidato apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Constituição do júri (todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu):

Presidente - Susana Margarida Almeida Henriques Marques, técnica de 1.ª classe de radiologia.

Vogais efectivos - Mário Luís Vidigal Monteiro Marques Henriques, técnico de 1.ª classe de radiologia, e Vítor Manuel Oliveira Rodrigues Carmo, técnico de 2.ª classe de radiologia.

Vogais suplentes - Celina Dias Oliveira e Humberto Carlos Simões Dias, ambos técnicos de 1.ª classe de radiologia.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

12 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, Fernando José A. Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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