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Despacho 20013/2001, de 22 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 20 013/2001 (2.ª série). - No uso do poder que lhe foi concedido no despacho 10 600/2001 (2.ª série) do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001, e nos termos do disposto no Decreto-Lei 20-A/90, de 15 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei 140/95, de 14 de Junho (RJIFNA), o director da delegação decidiu proceder à subdelegação de competências na licenciada Heloísa Bárbara Madeira e Madeira das que lhe foram atribuídas no âmbito de processo penal em processos instaurados contra contribuintes nos termos do RJIFNA.

Este despacho produz efeitos desde 19 de Abril de 2001, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.

20 de Agosto de 2001. - O Director, Arnaldo José Tainha de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-15 - Decreto-Lei 20-A/90 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 140/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O DECRETO LEI 20-A/90, DE 15 DE JANEIRO (APROVA O REGIME JURÍDICO DAS INFRACÇÕES FISCAIS NAO ADUANEIRAS - RJIFNA), ALARGANDO O CAMPO DE APLICAÇÃO DO RJIFNA AS INFRACÇÕES PRATICADAS NO ÂMBITO DOS REGIMES DE SEGURANÇA SOCIAL PELOS RESPECTIVOS CONTRIBUINTES. PROCEDE A DEFINIÇÃO E RESPECTIVA PENALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL. DETERMINA QUE O PRODUTO DAS MULTAS RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO REGIME PENAL DE SEGURANÇA SOCIAL CONSTITUA RECEITA PRÓPRIA DESTA, DEVENDO SER CONSIGNADA A ACÇÃO SOCIAL (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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