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Anúncio 117-A/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 117-A/2001 (2.ª série). - O conselho de administração da CacémPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A., deliberou no dia 7 de Setembro suspender o período de discussão pública no Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, que decorreria segundo os termos do anúncio que foi publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 27 de Agosto de 2001 e divulgado na imprensa.

Neste contexto, a deliberação tomada pelo conselho de administração da CacémPolis, resulta que a discussão pública, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, decorrerá durante o período de 30 dias úteis, o qual terá início após o decurso do prazo de 15 dias úteis contados a partir da data desta publicação.

No período de discussão pública do Plano de Pormenor da Área Central do Cacém, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à solicitação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

Junta de Freguesia de Agualva-Cacém: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 17 horas;

Mercado Municipal de Agualva-Cacém (Largo de D. Maria): de terça-feira a domingo, das 8 às 14 horas;

Posto de informação da CacémPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis no Cacém, S. A.: de segunda-feira a sábado, das 10 às 19 horas.

Com o sentido de incentivar a participação neste processo, durante este período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, a qual terá lugar no antigo mercado de Agualva-Cacém, no dia 30 de Outubro de 2001, terça-feira, com início às 18 horas e 30 minutos.

As sugestões ou observações sobre o referido Plano de Pormenor poderão ser escritas em documento devidamente identificado, podendo ainda ser solicitado, para o efeito, o impresso próprio, que pode ser obtido nos locais acima referidos, e endereçá-lo à CacémPolis, para a seguinte morada:

Rua Nova do Zambujal, 9, 2735-302 Cacém.

7 de Setembro de 2001. - Os Vogais do Conselho de Administração: Luís Manuel Cachada - Domingos Linhares Quintas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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