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Aviso 11644-A/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 644-A/2001 (2.ª série). - O Ministério da Justiça, no âmbito da reforma da administração da justiça e no sentido da sua aproximação aos cidadãos, pretende recrutar, através da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, juízes de paz para o exercício de funções nos Julgados de Paz de Lisboa, Vila Nova de Gaia, Oliveira do Bairro e Seixal, que, a título experimental, entrarão em funcionamento no início do próximo ano.

Podem candidatar-se os licenciados em Direito que reúnam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa;

b) 30 anos até 31 de Dezembro de 2001;

c) Estar no pleno gozo dos direitos civis e políticos;

d) Não ter sofrido condenação nem estar pronunciado por crime doloso.

As candidaturas deverão ser apresentadas até ao dia 8 de Outubro através de formulário próprio, acompanhado do curriculum vitae e dos documentos comprovativos da posse da licenciatura, da nacionalidade e da idade e de uma declaração, sob compromisso de honra, da posse dos requisitos referidos nas alíneas c) e d). A não apresentação dos documentos implica a rejeição da candidatura.

Além dos requisitos mencionados, só pode iniciar funções de juiz de paz quem, nos termos da alínea f) do artigo 23.º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, tenha cessado a prática de qualquer outra actividade, pública ou privada.

O formulário de candidatura está disponível na Direcção-Geral da Administração Extrajudicial, Rua de Alcolena, 1, 1400-004 Lisboa (telefone: 213041340), ou em www.mj.gov.pt.

O concurso, incluindo os métodos de selecção e a matéria das provas públicas, rege-se pelo regulamento aprovado pela Portaria 1006/2001, de 18 de Agosto, e pela Lei 78/2001, de 13 de Jullho. O esclarecimento de quaisquer dúvidas poderá ser obtido junto da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

As candidaturas deverão ser enviadas até ao próximo dia 8 de Outubro para a Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

14 de Setembro de 2001. - A Directora-Geral, Maria da Conceição Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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