Aviso 11 639/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Setembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de cinco lugares na categoria de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.
Nos termos do disposto no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), e no artigo 8.º, n.º 3, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Quota A - quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde;
Quota B - um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Saúde.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Conteúdo funcional - compete genericamente aos assistentes administrativos principais desenvolver e executar actividades, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente nas áreas de pessoal, expediente e arquivo, contabilidade, aprovisionamento e processos.
4 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares atrás mencionados e esgota-se com o respectivo preenchimento.
5 - Local de trabalho - Inspecção-Geral da Saúde, Avenida de 24 de Julho, 2-L, em Lisboa.
6 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom [nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, na redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho].
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular [cf. artigos 19.º, n.º 1, alínea b), e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, nomeadamente, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a formação profissional, a experiência profissional, nesta se incluindo as capacitações especiais adequadas e ainda as classificações de serviço, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8 - Os critérios de apreciação e de ponderação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.
9 - A classificação final e a ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores.
10 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Saúde, entregue durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data de emissão e validade e serviço que o emitiu, número fiscal, residência, código postal e telefone);
b) Identificação do concurso;
c) Habilitações literárias;
d) Identificação da categoria profissional que o candidato detém;
e) Classificações de serviço atribuídas na actual categoria e respectiva pontuação;
f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.
10.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado de habilitações literárias ou sua fotocópia;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais ou sua fotocópia, bem como dos documentos comprovativos da frequência de conferências, seminários, debates, congressos, mesas redondas, ou qualquer outro facto constante no currículo.
d) Documento emitido pelo serviço donde constem, de forma inequívoca, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e ainda a menção das classificações atribuídas na actual categoria.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, os documentos comprovativos das suas declarações, nos termos do artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciado Sérgio Miguel Farinha Gomes Abreu, inspector.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Conceição de Almeida Batista Mendes, inspectora.
Idália Maria Alvarez de Sousa Pascoal, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Licenciado João Manuel Alves Lobato, inspector.
Licenciada Isabel Maria Vieira Fidalgo Pinto Pereira, inspectora.
O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
11 de Setembro de 2001. - O Inspector-Geral, Armando Moreira Rodrigues.