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Despacho Conjunto 880/2001, de 21 de Setembro

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Texto do documento

Despacho conjunto 880/2001. - Considerando que está presentemente em curso a criação da associação portuguesa dos organismos de normalização sectorial (APONS), associação sem fins lucrativos, com a finalidade de intervir no subsistema da normalização, no âmbito do Sistema Português de Qualidade;

Considerando que esta associação tem por objecto colaborar na gestão coordenada das actividades de normalização nos diversos domínios sectoriais, promovendo a colaboração entre os associados, bem como garantir a formação e a qualificação de técnicos no âmbito da normalização e, ainda, participar no desenvolvimento do Sistema Português de Qualidade;

Considerando que, em princípio, todos os organismos de normalização sectorial (ONS) deverão fazer parte desta associação;

Considerando que o Laboratório Nacional de Engenharia Civil é ONS desde 1987, tendo vindo a desenvolver apreciável actividade nos domínios dos eurocódigos estruturais, sistemas de saneamento básico e ainda geotecnia em engenharia civil;

Considerando que os encargos correspondentes à participação nesta associação são, além de uma entrada em dinheiro no montante deEuro 000 correspondente à realização do património social, na data da escritura, o pagamento de uma quota anual;

Considerando, ainda, que a participação nesta associação reveste-se de fundamental para a correcta prossecução das atribuições do LNEC, constantes da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro:

Determina-se:

Para efeitos do disposto na alínea z) do artigo 3.º do Decreto-Lei 422/99, de 21 de Outubro, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil é autorizado a participar na criação da associação portuguesa dos organismos de normalização sectorial (APONS), suportando os encargos deEuro 000 com a realização do património social, na data da escritura, bem como o pagamento de uma quota anual que vier a ser fixada em assembleia geral desta associação.

10 de Agosto de 2001. - O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - Pelo Ministro do Equipamento Social, José António Fonseca Vieira da Silva, Secretário de Estado das Obras Públicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 422/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a nova Lei Orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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