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Anúncio 117/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Anúncio 117/2001 (2.ª série). - O conselho de administração da VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado em reunião do conselho de administração desta Sociedade, realizada em 24 de Agosto de 2001, proceder à discussão pública do Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia em Viana do Castelo durante o período de 30 dias úteis com início em 19 de Outubro de 2001.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia em Viana do Castelo encontram-se disponíveis, para consulta, nos dias úteis, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, nos seguintes locais:

Paços do Conselho da Câmara Municipal de Viana do Castelo;

Junta de Freguesia de Monserrate;

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior;

Sociedade VianaPolis (instalações localizadas na Avenida de Rocha Páris, 103, em Viana do Castelo).

A formulação de sugestões bem como a apresentação de informações sobre o referido Plano de Pormenor da Frente Ribeirinha e Campo da Agonia em Viana do Castelo devem ser apresentadas, por escrito, em formulários próprios, para o efeito disponíveis nos locais de consulta, enviados para VianaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A., Avenida de Rocha Páris, 103, 4900 Viana do Castelo.

3 de Setembro de 2001. - Os Vogais do Conselho de Administração: Luís Manuel Cachada - Manuel da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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