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Despacho 19896/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 896/2001 (2.ª série). - Por ter saído com inexactidão o aviso 10 983/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 6 de Setembro de 2001, referente à publicação do concurso externo geral de ingresso para admissão de quatro estagiários com vista ao provimento de quatro lugares na carreira de especialista de informática do quadro provisório de pessoal não docente da Universidade da Madeira, rectifica-se que, no n.º 1, onde se lê "carreira de especialista de informática" deve ler-se "carreira de especialista de informática de nível 2" e, no n.º 7, alínea c), onde se lê "Possuir as habilitações literárias previstas no artigo 5.º, n.º 1, alíneas a) a d), do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com licenciatura ou cursos de especialização nos domínios da biblioteca e documentação ou equivalente" deve ler-se "Possuir as habilitações literárias previstas no artigo 8.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, com licenciatura no domínio da informática.".

O prazo para a entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação da presente rectificação no Diário da República, considerando-se, no entanto, válidas as candidaturas já entregues.

7 de Setembro de 2001. - A Vice-Reitora, Maria Elisete Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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