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Decreto-lei 268/84, de 6 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 56/74, de 16 de Fevereiro, relativamente à atribuição de uma gratificação mensal ao pessoal da Polícia de Segurança Pública destacado na Polícia Municipal.

Texto do documento

Decreto-Lei 268/84
de 6 de Agosto
Considerando que o artigo 2.º do Decreto-Lei 56/74, de 16 de Fevereiro, permite a atribuição ao pessoal da Polícia de Segurança Pública destacado na Polícia Municipal de uma gratificação mensal, a fixar por despacho do Ministro da Administração Interna sob proposta dos presidentes das câmaras municipais;

Considerando que ao comandante da Polícia Municipal não pode ser abonada a gratificação instituída por se tratar de oficial não pertencente aos quadros da Polícia de Segurança Pública, e por isso não abrangido pelas disposições do diploma atrás referido;

Considerando que esta omissão da lei gera uma situação de injustiça, que convém sanar;

Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 2.º do Decreto-Lei 56/74, de 16 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Ao comandante da Polícia Municipal e aos comissários e agentes da Polícia de Segurança Pública destacados na mesma Polícia podem ser atribuídas gratificações mensais de quantitativos a fixar pelo Ministro da Administração Interna, sob proposta dos presidentes das câmaras municipais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Eduardo Ribeiro Pereira - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 24 de Julho de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Julho de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Decreto-Lei 56/74 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Local

    Estabelece várias providências relativas a pessoal das autarquias locais. Altera a redacção do artigo 534.º do Código Administrativo e do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 44830, de 31 de Dezembro de 1962.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-01-26 - Decreto-Lei 13/2017 - Administração Interna

    Regula, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, o regime especial das polícias municipais de Lisboa e do Porto, constituídas exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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