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Despacho 19861/2001, de 20 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 861/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, das normas constantes dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego, tendo em atenção as competências que me foram delegadas, nos subinspectores-gerais Maria do Carmo Clímaco Pereira de Oliveira e João Francisco Horta Pacheco dos Santos, no que respeita à sua acção no âmbito das actividades e serviços cuja orientação lhes está atribuída:

a) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas sob a sua dependência, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

b) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos a notificar aos arguidos com paradeiro desconhecido da instauração de processo disciplinar;

c) Instaurar processos de averiguações e decidir as averiguações que concluam pelo arquivamento;

d) Nomear os instrutores, inquiridores e averiguantes de processos disciplinares, de inquéritos e averiguações, bem como homologar e nomear secretários dos correspondentes processos;

e) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares e autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos no Estatuto Disciplinar;

f) Mandar proceder a diligências para informar as queixas e participações apresentadas na Inspecção-Geral da Educação e decidir sobre as que concluam pelo arquivamento;

g) Determinar a realização das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento nos termos definidos superiormente;

h) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referentes a pareceres e processos de serviços e matérias em si delegadas, com excepção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, directores-gerais ou equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;

i) Aprovar relatórios das acções inspectivas e proceder ao seu encaminhamento, nos termos definidos superiormente;

j) Subdelegar nos funcionários com funções de direcção ou chefia a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho, no todo ou em parte.

3 de Setembro de 2001. - A Inspectora-Geral, Maria José Rau.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1939094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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