Despacho 19 836/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego nas entidades a seguir designadas competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, até aos montantes indicados:
a) No 2.º comandante, TCOR/TMAEQ 013952-B, Carlos Dias Rocha - 5 000 000$00;
b) No comandante da Esquadra de Apoio, MAJ/TMMEL 040409-J, José Pedro de Oliveira Rodrigues - 1 000 000$00;
c) No comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, TEN/ADMAER 099750-B, Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso - 500 000$00.
2 - Em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 21/82, de 30 de Janeiro, delego no comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência, TEN/ADMAER 099750-B, Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, a competência para autorizar o pagamento de despesas e a cobrança de receitas, bem como assinar as requisições de fundos do tesouro e outros documentos de execução da gestão financeira corrente do âmbito da Esquadrilha de Administração e Intendência.
3 - Este despacho produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2001, ficando deste modo ratificados todos os actos praticados no âmbito destas delegações.
3 de Setembro de 2001. - O Comandante, Joaquim António Norte Jacinto, COR/PIL.