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Aviso 11534/2001, de 19 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 534/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, na sequência dos despachos autorizadores da Ministra da Saúde de 21 de Dezembro de 2000 e do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Junho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso de abertura, concurso para provimento, em comissão de serviço, do lugar de director de serviços de Saúde, constante no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria 772-8/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 31 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para o provimento do cargo posto a concurso, sendo o seu prazo de validade fixado em um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, supletivamente, o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas previstas para o cargo de director de serviços nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito pelo presente concurso de entre funcionários que reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Condições preferenciais - experiência profissional nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - nos serviços centrais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, em Viana do Castelo.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos legais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A não-apresentação da declaração implica a exclusão do candidato ao concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua identificação.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e actualizada, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado ou fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e dos cursos de pós-graduação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinado, do qual devem constar de forma expressa e inequívoca a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação do número de horas de duração das acções. Um dos exemplares do currículo deve conter os documentos comprovativos ou fotocópias dos cursos de formação profissional.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do período para apresentação de candidaturas, fixado no n.º 1, aos serviços centrais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção serão classificados na escala de 0 a 20 valores.

10.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

12 - Todas as listas e os elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados em placar próprio nos serviços centrais da Sub-Região de Saúde de Viana do Castelo, Rua de José Espregueira, 96-126, 4901-871 Viana do Castelo.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados na Comissão de Observação e Acompanhamento de Concursos para Cargos Dirigentes em 25 de Maio de 2000 (acta 262/2000), em 16 de Novembro de 2000 (acta 572/2000) e em 26 de Abril de 2001 (acta 184/2001), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Filipe Pinto Leite Gonçalves Basto.

Vogais efectivos:

Dr. Marcelino dos Santos Estevinho.

Dr. Manuel José da Cruz Soares.

Vogais suplentes:

Dr.ª Carolina Maria Ferreira Oliveira.

Dra. Catarina D' Aires Pacheco Domingues.

14 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 de Setembro de 2001. - O Coordenador, Manuel José Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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