Despacho 19 734/2001 (2.ª série). - Por despacho de 18 de Julho de 2001 da presidente do conselho directivo foi determinado que se mandasse converter e publicitar a presente tabela de emolumentos da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, com a dupla indicação em euros e em escudos, para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 132/2001, de 24 de Abril, vigorando a mesma a partir de 1 de Outubro de 2001.
27 de Agosto de 2001. - O Secretário, Pedro Nogueira Carvalho.
(ver documento original)
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e qualquer certidão para fins sociais, nomeadamente pedidos de subsídio, passe social, etc.
11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da Escola Superior de Enfermagem de Santarém, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
11.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de redução de 50% nas taxas previstas.
11.4 - A taxa prevista na inscrição em exames para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.
11.5 - Os valores previstos nos n.os 2 e 4 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.
12 - Considera-se prazo normal para a passagem de uma certidão cinco dias úteis e para diplomas/cartas de curso dois meses.
13 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais pode o presidente do conselho directivo autorizar situações de excepção à presente tabela.
14 - A presente tabela poderá ser revista anualmente pelo órgão competente da Escola.