Aviso 11 483/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º do Regulamento dos Mestrados da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica a alteração ao regulamento do curso de mestrado em Filosofia Medieval da Faculdade de Letras desta Universidade, publicado pela resolução 56/97, no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 16 de Julho de 1997, aprovado por despacho reitoral de 4 de Setembro de 2001:
Regulamento do mestrado em Filosofia Medieval pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto
1.º
Criação
A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Filosofia Medieval.
2.º
Comissão de coordenação do mestrado
1 - O mestrado em Filosofia Medieval é coordenado por um professor doutorado, que será coadjuvado por até três professores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será designado pelo conselho de departamento de Filosofia, sendo os restantes membros designados pelo coordenador. Pelo mesmo processo serão designados os respectivos substitutos.
3.º
Duração do curso
1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.
2 - A obtenção do grau de mestre pressupõe:
a) A frequência e aprovação num curso lectivo de especialização constituído por um conjunto de unidades curriculares. Estas unidades curriculares terão a duração de metade da duração normal prevista para o mestrado;
b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea anterior para o curso de especialização.
3 - A duração mínima será de 12 meses, entendidos como a actividade normal de um mestrando em dedicação plena nesse período, sem férias. Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses desde o início efectivo das actividades do mestrado.
4.º
Organização do curso de especialização
O curso de especialização organiza-se segundo o sistema de unidades de crédito.
5.º
Estrutura curricular
A estrutura curricular do curso e a explicitação dos correspondentes créditos são descritas no anexo n.º 1.
6.º
Habilitações de acesso
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os licenciados em Filosofia ou em Teologia com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos que tenham uma licenciatura em Filosofia ou em Teologia com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, a comissão de coordenação do mestrado poderá propor ao conselho científico a admissão à candidatura à matrícula de candidatos titulares de outras licenciaturas, desde que o respectivo currículo e as provas realizadas demonstrem uma adequada preparação científica de base.
7.º
Limitações quantitativas
1 - A matrícula no curso está sujeita a limitações quantitativas a fixar anualmente por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Letras, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.
2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.
3 - Deverá ainda ser fixado no mesmo despacho um número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.
8.º
Critérios de selecção
1 - Os candidatos à matrícula serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:
a) O currículo académico;
b) O currículo profissional;
c) A experiência profissional;
2 - Poderão ser efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, o conhecimento de línguas estrangeiras e a disponibilidade de tempo.
3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para a avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.
4 - A comissão de coordenação do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas em Filosofia ou em Teologia ou de outras relacionadas com o n.º 3 do n.º 6.º
5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.
9.º
Regime de frequência e de avaliação
1 - As regras de matrícula e de inscrição, bem como o regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação, para as disciplinas que integram o curso, serão as previstas na lei para os cursos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo disposto no presente regulamento e pela natureza do curso.
2 - A passagem para o 3.º semestre está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares do curso de especialização.
3 - A classificação das unidades curriculares é expressa em Aprovado e Reprovado.
10.º
Inscrições
O limite de inscrições de cada aluno nas unidades curriculares da parte lectiva do mestrado é de dois.
11.º
Prazos e calendário
Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do n.º 7.º deste regulamento.
12.º
Orientador da dissertação
1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da Universidade do Porto.
2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou investigador doutorado de outro estabelecimento de ensino superior, bem como por especialista na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo órgão competente da unidade que confere o grau.
3 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - O orientador da dissertação e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvidos o aluno e o(s) orientador(es) a nomear.
13.º
Apresentação e entrega da dissertação
A dissertação deve ser apresentada sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.
14.º
Constituição do júri de avaliação final
1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta de constituição do júri, para ratificação pelo conselho científico da Faculdade.
2 - O júri de avaliação final é constituído por:
Coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;
Orientador da dissertação;
Outro professor ou investigador doutorado da área específica do mestrado pertencente a outra universidade.
3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade.
15.º
Deliberação do júri
1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.
2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.
3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:
Recusado;
Aprovado com a classificação de bom;
Aprovado com a classificação de bom com distinção;
Aprovado com a classificação de muito bom.
16.º
Diplomas
1 - A frequência e aprovação no curso de especialização dará direito ao respectivo diploma, nos termos do n.º 5 do Regulamento de Mestrados da Universidade do Porto, com a seguinte indicação: "Diploma do curso de especialização em Filosofia pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto", e será passado por esta Faculdade.
2 - A conclusão, defesa e aprovação da dissertação final confere direito ao diploma de mestre em Filosofia Medieval pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, no qual constará a respectiva nota de aprovação.
17.º
Propinas
O montante das propinas a pagar será fixado pelo senado da Universidade do Porto, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.
4 de Setembro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.
ANEXO N.º 1
Estrutura curricular
1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.
2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito, previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.
3 - É necessária aprovação nas 18 unidades de crédito, que se distribuem pelas seguintes áreas científicas:
Área de Pensamento Medieval - 12 unidades de crédito;
Área de Pensamento Português - 2 unidades de crédito;
Área de Língua Latina - 4 unidades de crédito.