Aviso 11 442/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director-geral da Indústria de 14 de Agosto de 2001, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso misto para o preenchimento de lugares da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria (DGI), constante do mapa anexo à Portaria 973/93, de 4 de Outubro:
Concurso referência n.º 1 (assistente administrativo especialista) - 11 lugares;
Concurso referência n.º 2 (assistente administrativo principal) - 4 lugares.
1.1 - Lugares - nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:
Concurso referência n.º 1:
Dez lugares para funcionários do quadro da DGI;
Um lugar para funcionários do quadro de outros organismos.
Concurso referência n.º 2:
Três lugares para funcionários do quadro da DGI;
Um lugar para funcionários do quadro de outros organismos.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e em procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, secretariado, expediente e arquivo.
5 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa e as remunerações são as fixadas nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se os funcionários que satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugadas com a alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.
7.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função (n.º 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho) os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e, se o júri assim o entender, classificação de serviço.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas nos termos da lei.
7.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação dos métodos de selecção.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Indústria, em papel normalizado, liso branco, de formato A4, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado por correio, sob registo para o Campus do Lumiar, Edifício O, Estrada do Paço do Lumiar, 1649-038 Lisboa.
8.1 - Dos requerimentos de admissão ao concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
b) Indicação da categoria detida e natureza do vínculo;
c) Identificação do concurso a que se candidata.
9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço onde o candidato exerça funções, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estão cometidas;
e) Documentação comprovativa de acções de formação profissional frequentadas, com indicação das respectivas durações;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito. Estes elementos só serão tidos em consideração se devidamente comprovados.
10 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.
11 - Assiste aos júris a faculdade de exigirem a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As listas de candidatos e de classificação final dos concursos serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição dos júris:
Concurso referência n.º 1:
Presidente - Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Adelaide Pereira, chefe de repartição.
João Barroso Trindade, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria da Glória Leal Mata, chefe de secção.
Maria da Graça Galhardas, chefe de secção, substituta.
Concurso referência n.º 2:
Presidente - Engenheiro José Manuel Mangeon Fernandes, director de serviços.
Vogais efectivos:
Maria Adelaide Pereira, chefe de repartição.
João Barroso Trindade, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Maria da Glória Leal Mata, chefe de secção.
Maria da Graça Galhardas, chefe de secção, substituta.
13.1 - Os presidentes dos júris serão substituídos, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar o seguinte menção: "Em cumprimento da alínea b) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
29 de Agosto de 2001. - A Subdirectora-Geral, Maria Edite Duarte.