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Despacho 19588/2001, de 17 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 588/2001 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado da Cultura de 21 de Agosto de 2001:

Paulo de Tarso Rodrigues Dias Paes Leme - admitido, a partir de 1 de Setembro de 2001, para desempenhar um conjunto de tarefas inerentes à função de descrição documental (identificação de imagens de arquivos fotográficos e preenchimento de folhas de recolhas de dados), de actualização de instrumentos de recuperação da informação, recorrendo à utilização de linguagens pré-coordenadas e pós-coordenadas, de participação no projecto de informatização dos fundos e de difusão de espólios fotográficos e de atendimento a investigadores/utilizadores/público em geral na pesquisa e reprodução de espécies fotográficas afectas ao Arquivo de Fotografia de Lisboa, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, no Centro Português de Fotografia, em regime de contrato individual de trabalho a termo certo, ao abrigo das disposições conjugadas no artigo 41.º do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 160/97, de 25 de Junho, pelo período de um ano, eventualmente renovável por igual período, com a remuneração mensal de 242 200$00/E1208,09, sujeita aos impostos e descontos legalmente devidos, actualizável de acordo com o fixado para os funcionários públicos e acrescida dos montantes devidos a título de subsídio de férias e de Natal, bem como do subsídio de refeição em vigor para a função pública. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

3 de Setembro de 2001. - A Directora, Maria Tereza de Melo Siza Vieira Salgado Fonseca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1938539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Decreto-Lei 160/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a lei orgânica do Centro Português de Fotografia (CPF) do Ministério da Cultura, pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e património próprio. Define as atribuições, órgãos e serviços do CPF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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