Aviso 11 374/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 20 de Agosto de 2001 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para o preenchimento de uma vaga de assistente/assistente graduado da carreira médica hospitalar da área funcional de psiquiatria no quadro de pessoal civil do Exército/Hospital Militar Regional n.º 1, aprovado pelo Decreto-Lei 224/92 de 20 de Outubro.
2 - O concurso é institucional, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
3 - Regime e local de trabalho - o local de trabalho será no Hospital Militar Regional n.º 1.
4 - Requisitos de admissão - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - Requisitos especiais:
a) É condição especial a posse do grau de especialidade de psiquiatria;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Apresentação das candidaturas - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Forma - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Estado Maior do Exército, podendo o processo ser entregue ao júri na seguinte morada - Hospital Militar Regional n.º 1, (D. Pedro V), Avenida da Boavista, 4l00 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, assim como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;
f) Habilitações profissionais;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado de:
a) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento, original ou fotocópia autenticada, comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae.
11 - O documento mencionado na alínea c) pode ser substituído por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontrem relativamente ao requisito.
12 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 10 implica a não admissão a concurso.
13 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.
14 - Método de selecção - o método de selecção utilizado é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
15 - O local onde podem ser pedidos esclarecimentos ou informações e ainda consultadas as listas de candidatos é o indicado no n.º 7.
16 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Fausto Fonseca Lourenço, chefe de serviço de psiquiatria do serviço de psiquiatria do Hospital Militar Regional n.º 1.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Amélia Torres Martins, assistente graduada de psiquiatria do serviço de psiquiatria do Hospital Militar Regional n.º 1.
Dr. Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa, major médico de psiquiatria, director do serviço de psiquiatria do Hospital Militar Regional n.º 1.
Vogais suplentes:
Dr.ª Alzira Maria Ferreira da Silva, assistente de psiquiatria do Hospital de São João, Porto.
Dr. Miguel Ângelo Marques Ferreira de Bragança, assistente de psiquiatria do Hospital de São João, Porto.
18 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.
3 de Setembro de 2001. - O Chefe Interino, Jorge Manuel Antunes Cameira, tenente-coronel de cavalaria.