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Despacho (extracto) 19447/2001, de 15 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 447/2001 (2.ª série). - Por despachos do reitor da Universidade de Coimbra:

De 12 de Janeiro de 2001:

Doutor João Manuel de Morais Barros Fernandes - contratado como professor auxiliar convidado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, por conveniência urgente de serviço, por um ano, com início em 12 de Janeiro de 2001.

De 12 de Fevereiro de 2001:

Doutor Bjorn Olof Lindman - contratado como professor catedrático visitante da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, por três meses, por conveniência urgente de serviço, com início em 12 de Fevereiro de 2001.

Doutor Ruy Alberto Duarte de Carvalho - contratado como professor associado visitante da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, por conveniência urgente de serviço, para o 2.º semestre do ano lectivo de 2000-2001, com início em 12 de Fevereiro de 2001.

(Não carece de fiscalização prévia nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

22 de Agosto de 2001. - O Director de Administração, Júlio Alexandre do Carvalhal de Sousa Teles.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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