A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 19387-A/2001, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 387-A/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 153.º do Regulamento de Relações Comerciais, ora revisto pelo despacho 18 413-A/2001, do conselho de administração da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico (ERSE), publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 2001, e pelo despacho 355-A/2001, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2001, foram aprovadas as regras excepcionais e transitórias a adoptar quando o equipamento de medição se revele inadequado para registar separadamente a energia eléctrica consumida nas horas de vazio normal e nas horas de supervazio para as tarifas de MAT, AT e MT com potências superiores a 2 MW, para vigorarem até 30 de Setembro de 2001.

A EDP Distribuição Energia, S. A., veio requerer à ERSE a prorrogação do prazo de vigência das referidas regras até ao final do ano de 2001, alegando que persistem as dificuldades que fundamentaram o seu anterior pedido e que levaram à publicação do despacho 355-A/2001.

Considerando a pertinência das razões apresentadas pela requerente, a ERSE decidiu dar acolhimento ao pedido oportunamente formulado.

Nestes termos, o conselho de administração da ERSE, ao abrigo do n.º 1 do artigo 84.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo despacho 18 413-A/2001, publicado na data supra-referida, e da combinação do artigo 25.º do Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, com a alínea g) do artigo 10.º dos Estatutos da ERSE, aprovados pelo Decreto-Lei 44/97, de 20 de Fevereiro, deliberou o seguinte:

A vigência das regras constantes do despacho 355-A/2001, de 8 de Janeiro, do conselho de administração da ERSE, publicado no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 2001, é prorrogada até 31 de Dezembro de 2001.

14 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: António Jorge Viegas de Vasconcelos - João José Esteves Santana - Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 187/95 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA, NOS TERMOS PREVISTOS NO ART 6 DO DECRETO LEI 182/95 DE 27 DE JULHO (ESTABELECE AS BASES DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN)) A ENTIDADE REGULADORA DO SECTOR ELÉCTRICO, ESTABELECENDO DISPOSIÇÕES RELATIVAS A SUA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. SAO ÓRGÃOS DE ENTIDADE REGULADORA O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, O CONSELHO CONSULTIVO, O CONSELHO TARIFÁRIO E O CONSELHO FISCAL. DISPOE SOBRE AS COMPETENCIAS DE CADA UM DOS ÓRGÃOS, RESPECTIVA COMPOSICAO, RECRUTAMENTO DOS SEUS MEMBROS E ESTATUTO REMUNERA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Decreto-Lei 44/97 - Ministério da Economia

    Revê o Decreto-Lei 187/95, de 27 de Julho, que criou a Entidade Reguladora do Sector Eléctrico e definiu as respectivas atribuições e funcionamento. Aprova os Estatutos da Entidade Reguladora do Sector Eléctrico, que é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio e que tem por finalidade a regulação do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do relacionamento comercial entre o SEP e o Sistema Eléctrico Não Vinculado (SENV). A Entidade (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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