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Despacho 19283/2001, de 14 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 283/2001 (2.ª série). - I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores regionais de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, Norte, Centro, Algarve, Madeira e Açores, respectivamente, inspectora licenciada Maria José Esteves Gomes Caridade Lima Ramos, inspector-coordenador Mário Gil Correia, inspector licenciado António Jorge Nunes Portas, inspector licenciado Luís Miguel Gonçalves Leitão, inspector licenciado José Felisberto de Gouveia Almeida e inspector licenciado António Carlos Jesus Pereira Patrício, com a faculdade de subdelegação, a competência para decidir sobre a instauração de processos de expulsão administrativa, bem como ordenar o prosseguimento daqueles autos, nos termos do n.º 1 do artigo 103.º do Decreto-Lei 244/98, de 8 de Agosto.

II - Ratifico todos os actos que até à data da publicação do presente despacho tenham sido praticados pelos directores regionais e que se enquadrem nos poderes que ora delego.

24 de Agosto de 2001. - O Director-Geral, Júlio Alberto Carneiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-08 - Decreto-Lei 244/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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