Portaria 1518/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ INF (REF) 42039054, António Vale Leitão.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1956;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Maio de 1959;
Capitão, com a antiguidade de 30 de Outubro de 1962;
Major, com antiguidade de 1 de Março de 1972;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 29 de Setembro de 1978;
Coronel, com a antiguidade de 15 de Fevereiro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51395011, Manuel Granjo de Matos, e à direita do coronel de infantaria 51395511, José Agostinho Gomes.
Considerando a antiguidade do posto de coronel (15 de Fevereiro de 1984), a data em que foi desligado do serviço (14 de Outubro de 1991) e a data em que transitou para a situação de reforma (14 de Outubro de 1996), tem direito ao vencimento pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.