Portaria 1514/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o CAP CAV (REF) 38103151, Augusto Torres Mendes.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 21 de Dezembro de 1962;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Janeiro de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Junho de 1971;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 22 de Dezembro de 1978;
Coronel, com a antiguidade de 27 de Setembro de 1984.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria 51468711, Eduardo Roque da Cunha, e à direita do coronel de cavalaria 52156011, Mário Arnaldo de Jesus da Silva.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (27 de Setembro de 1984), a data em que foi desligado do serviço (1 de Abril de 1991) e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1994), tem direito à remuneração pelo seu posto no 3.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.