Portaria 1511/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugada com a redacção dada pela declaração de rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o MAJ CAV (REF) 51355111, Alberto António Ferreira.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1953;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1955;
Capitão, com a antiguidade de 26 de Abril de 1960;
Major, com a antiguidade de 10 de Junho de 1968;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 1 de Março de 1974;
Coronel, com a antiguidade de 1 de Setembro de 1976.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria 51468111, António Xavier Abreu y Campos Pereira Coutinho, e à direita do coronel de cavalaria 50278711, Armando José da Silva Freire.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (1 de Setembro de 1976), a data em que foi desligado do serviço (16 de Novembro de 1984) e a data em que transitou para a situação de reforma (31 de Dezembro de 1992), tem direito à remuneração pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 14.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.