Portaria 1510/2001 (2.ª série). - Por portaria de 9 de Agosto de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugado com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o TCOR INF (REF) 50992511, Carlos Augusto da Silva Ribeiro.
Com a aplicação da citada lei compete-lhe a correcção da antiguidade, conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1957;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1959;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1961;
Major, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel, com a antiguidade de 29 de Dezembro de 1982.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de infantaria 51228811, Manuel Jorge Caramelo, e à direita do coronel de infantaria 51252111, Raul Pereira da Cruz Silva.
Considerando a antiguidade do posto de coronel (29 de Dezembro de 1982), a data em que foi desligado do serviço (1 de Julho de 1994) e a data em que transitou para a situação de reforma (2 de Julho de 1997), tem direito ao vencimento pelo seu posto no 4.º escalão, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Agosto de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.