Deliberação 1475/2001. - Delegação de competências. - Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 109/92, de 2 de Junho, o conselho de direcção delibera delegar, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na presidente, licenciada Elza Maria Pires Chambel, para além das competências expressas no artigo 8.º do Decreto-Lei 109/92, a gestão dos assuntos de pessoal e de informática.
2 - Na vogal, licenciada Maria Teresa Pereira Ribeiro da Costa Marta, competência para gerir a Repartição Administrativa, com excepção do pessoal e a Repartição Financeira e Patrimonial.
3 - Na vogal, licenciada Maria de Fátima Barroso da Cunha Costa Andrade, competência para gerir a Divisão de Acção Social, o Posto de Saúde e a Repartição de Prestações Sociais.
4 - No âmbito das competências assim delegadas poderão as vogais acima referidas:
4.1 - Despachar os assuntos correntes das áreas que lhe estão delegadas;
4.2 - Assinar, pelo conselho de direcção, a correspondência e demais expediente;
4.3 - Autorizar despesas, no âmbito da gestão corrente, quando consubstanciem encargos de decisões regularmente tomadas, até ao montante de 5000 contos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
5 - A presente deliberação produz efeitos desde 17 de Janeiro de 2001 e ratifica todos os actos praticados até esta data.
16 de Agosto de 2001. - A Presidente do Conselho de Direcção, Elza Chambel.