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Despacho 19188/2001, de 13 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 188/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e considerando o despacho 16 987/2001 (2.ª série), publicado em 14 de Agosto, delego na subdirectora deste Gabinete, licenciada Heloísa Maria Lona Monteiro Cid:

a) A competência para autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesa com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;

b) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

c) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Tarefas concernentes à elaboração do orçamento e subsequente apresentação para aprovação superior;

e) A competência para assinar a correspondência e expediente necessários ao prosseguimento de tarefas e decisões superiormente definidas.

2 - Ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito desta delegação desde 16 de Maio.

16 de Agosto de 2001. - A Directora, em substituição, Ana Cristina Bordalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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