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Despacho (extracto) 19169/2001, de 12 de Setembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 19 169/2001 (2.ª série). - Por despacho de 10 de Agosto de 2001 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Tomar, por delegação de competências, de acordo com o n.º 1 do despacho 2052/2001, do presidente do Instituto Politécnico de Tomar, conforme publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001:

Maria Manuela Pereira Gonçalves Carvalho - autorizada a nomeação, em comissão de serviço extraordinária, como tesoureira, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, auferindo a remuneração mensal ilíquida correspondente ao escalão 5, índice 320, do estatuto remuneratório do regime geral da Administração Pública para a categoria acima mencionada, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

20 de Agosto de 2001. - O Administrador, Fernando Isalindo de Oliveira Garcia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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