Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 19056/2001, de 12 de Setembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 19 056/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em exercício, que os militares em seguida mencionados, em regime de contrato, sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 396.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 175/92, de 31 de Julho:

Segundo-sargento:

FUR OPMET 111370-E, Paulo Virgílio Gonçalves Almeida - CFMTFA;

FUR OPCART 114170-J, Marta Sofia Sousa Dias - CFMTFA;

FUR OPCART 112423-E, Paulo Alexandre Almeida - BA6;

FUR SAS 114114-H, Cláudia Maria Aço dos Santos Marques Batinha - BALUM;

FUR MUS 106872-F, Gonçalo Filipe Galo Sousa - CFMTFA;

FUR MUS 119320-B, Sérgio Pereira Cura - CFMTFA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de Julho de 2001.

São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto.

30 de Julho de 2001. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante de Pessoal da Força Aérea, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, TGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1937157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Decreto-Lei 175/92 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 90/667/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990, RELATIVA A NORMAS HIGIO-SANITARIAS PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS, SUA COLOCACAO NO MERCADO E PREVENÇÃO DE AGENTES PATOGÉNICOS NOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL DESTINADOS AOS ANIMAIS, INCLUINDO OS PROVENIENTES DE PEIXE.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda