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Portaria 1219/82, de 28 de Dezembro

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Sumário

Desanexa e transmite o domínio de 11,3850 ha do prédio rústico Quinta, da freguesia de Figueira de Cavaleiros, do concelho de Ferreira do Alentejo, para fins de utilidade pública, a favor da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 1219/82
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo, para fins de utilidade pública (urbanização de Santa Margarida do Sado), de 11,3850 ha do prédio rústico Quinta, artigo 3.º da secção D(índice 1) da freguesia de Figueira de Cavaleiros, do concelho de Ferreira do Alentejo, conforme planta anexa, o qual foi nacionalizado pelo Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.

No acto da transmissão do terreno, a Câmara Municipal de Ferreira do Alentejo entregará nos cofres do Tesouro, como retribuição pela cessão, uma importância proporcional à indemnização provisória resultante da expropriação do prédio rústico Quinta, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida, importância que será oportunamente acrescida em proporção com o acréscimo que resultar da fixação da indemnização definitiva.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 24 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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