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Aviso 11202/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 11 202/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º, do Regulamento dos Cursos de Mestrado da Universidade do Porto, publicado pela resolução 105/2000 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 17 de Julho de 2000, seguidamente se publica o Regulamento do Mestrado em Linguística e Ensino da Língua, da Faculdade de Letras desta Universidade, homologado por despacho reitoral de 11 de Junho de 2001:

Regulamento do Mestrado em Linguística e Ensino da Língua pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto

1.º

Criação

A Universidade do Porto, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Linguística e Ensino da Língua.

2.º

Coordenação do mestrado

1 - O mestrado é coordenado por um professar doutorado, que será coadjuvado por outros dois professores doutorados, com os quais constitui a comissão de coordenação.

2 - O coordenador da comissão referida no número anterior será nomeado pelo presidente do Departamento de Estudos Portugueses e Estudos Românicos, sendo os restantes membros designados pelo coordenador nomeado.

3.º

Duração e organização do mestrado

1 - O mestrado terá a duração de quatro semestres.

2 - O grau de mestre em Linguística e Ensino da Língua pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares que, no seu conjunto, se designam por "curso de especialização", com uma duração de dois semestres, de acordo com a estrutura curricular apresentada no anexo I;

b) A elaboração de uma dissertação especialmente escrita para o efeito, sua discussão e aprovação. O período normal de preparação da dissertação será o complemento do previsto na alínea a) para o curso de especialização. Nenhum mestrando poderá defender a dissertação antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo das actividades do mestrado.

4.º

Organização do curso de especialização

1 - O curso referido no artigo anterior organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. É necessária a aprovação em todas as disciplinas, num mínimo de 12 unidades de crédito.

2 - A frequência e aprovação no curso dará direito ao respectivo diploma de especialização.

5.º

Estrutura curricular

A estrutura curricular do curso e a explicitação das correspondentes unidades de crédito são descritas no anexo I.

6.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no mestrado os licenciados em Línguas e Literaturas Modernas (nas variantes de Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Espanhóis, Estudos Portugueses e Franceses, Estudos Portugueses e Ingleses e Estudos Portugueses e Alemães), em Linguística ou em Filologia Românica, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos licenciados com uma classificação inferior a 14 valores, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos titulares de outras licenciaturas ou de graus universitários estrangeiros, desde que o respectivo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

7.º

Limitações quantitativas

1 - A matrícula no mestrado está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da Universidade do Porto, sob proposta do conselho científico da Faculdade, ouvida a comissão de coordenação do mestrado.

2 - O despacho a que se refere o número anterior poderá, ainda estabelecer a percentagem de vagas que será reservada, prioritariamente, a docentes de estabelecimentos do ensino superior ou a candidatos de outros países.

3 - Deverá ser ainda fixado, no mesmo despacho, o número mínimo de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso.

8.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no mestrado serão seleccionados pela comissão de coordenação do mestrado, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) O currículo académico, em particular a classificação da licenciatura a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e as classificações das disciplinas da licenciatura da mesma área científica do mestrado;

b) O currículo científico;

c) A experiência profissional.

2 - Serão efectuadas entrevistas aos candidatos para avaliar a motivação, as capacidades científicas e a disponibilidade de tempo.

3 - Os candidatos poderão ser submetidos a provas académicas de selecção para avaliação do seu nível de conhecimentos nas áreas científicas de base correspondentes ao curso.

4 - A comissão de coordenação do mestrado poderá determinar a obrigatoriedade da frequência, com aproveitamento, de determinadas disciplinas do elenco das licenciaturas referidas no artigo 6.º

5 - Das decisões da comissão de coordenação sobre a selecção dos candidatos não cabe recurso, salvo quando arguidas de vício de forma.

9.º

Regime de frequência e de avaliação

1 - Como o curso funciona em regime presencial, considera-se obrigatória a presença em dois terços das sessões dos seminários.

2 - No que diz respeito à avaliação, no fim de cada seminário será realizada uma prova cuja natureza será determinada, no início de cada seminário, pelo docente de acordo com os discentes.

3 - A passagem ao 3.º semestre está condicionada à aprovação em todas as unidades curriculares precedentes.

4 - A classificação das unidades curriculares será expressa em Aprovado e Reprovado.

10.º

Prazos e calendário

Os prazos para a candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 7.º deste Regulamento.

11.º

Inscrições

O limite de inscrições de cada aluno nas disciplinas da parte escolar do mestrado é de duas.

12.º

Diploma

1 - Os alunos que completem com sucesso todas as disciplinas que integram o curso de especialização têm direito a um diploma intitulado "Diploma do curso de especialização em Linguística e Ensino da Língua pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto", que será passado pela referida Faculdade.

2 - A conclusão, defesa e aprovação da dissertação final dará direito ao diploma de mestrado, que confere o grau de mestre.

13.º

Orientação da dissertação

1 - A preparação da dissertação deve ser orientada por professor ou investigador doutorado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - A preparação da dissertação pode ainda ser orientada por professor ou por investigador doutorado de outros estabelecimentos de ensino superior, bem como especialistas na área da dissertação, reconhecidos como idóneos pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

3 - Em casos devidamente justificados pode ainda admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existir, são nomeados pela comissão de coordenação do mestrado, ouvido o aluno e orientador(es) a nomear.

14.º

Apresentação e entrega da dissertação

A dissertação deve ser apresentada, sob forma policopiada, em seis exemplares, e o prazo de entrega não pode ultrapassar o fim do 4.º semestre, salvo nos casos especiais referidos no artigo 12.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

15.º

Constituição do júri de avaliação final

1 - Compete à comissão de coordenação do mestrado a proposta do júri para ratificação pelo conselho científico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - O júri é constituído por:

O coordenador do mestrado, que preside, podendo delegar num professor ou num investigador doutorado da Faculdade;

O orientador da dissertação;

Outro professor ou investigador doutorado, da área específica do mestrado, pertencente a outra universidade.

3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no n.º 2, até mais dois professores da Faculdade, se tal se justificar cientificamente.

16.º

Deliberação do júri

1 - Ao júri serão fornecidos todos os elementos de avaliação do curso de especialização.

2 - Para formular a classificação final, o júri deverá tomar em consideração os resultados do curso de especialização, a dissertação e a discussão respectiva.

3 - A classificação final é expressa por uma das seguintes fórmulas:

Recusado;

Aprovado com a classificação de bom;

Aprovado com a classificação de bom com distinção;

Aprovado com a classificação de muito bom.

17.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado, com base em proposta do conselho científico da Faculdade.

13 de Agosto de 2001. - Pelo Chefe de Divisão, Paula Cristina Gonçalves.

ANEXO I

Estrutura curricular

O elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integram o curso de especialização que constitui a parte escolar do Mestrado em Linguística e Ensino da Língua na Faculdade de Letras da Universidade do Porto (2001-2002), são os seguintes:

1 - O curso tem a duração máxima de dois semestres lectivos.

2 - O curso é organizado de acordo com o regime de unidades de crédito previsto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio.

3 - É necessária a aprovação em 12 unidades de crédito, assim distribuídas por áreas científicas:

... Unidades de crédito

Linguística Aplicada ... 4

Didáctica do Português ... 4

Linguística Portuguesa ... 2

Psicolinguística ... 1

Análise do Discurso ... 1

4 - Plano de estudos e unidades de crédito:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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