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Despacho 19027/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 19 027/2001 (2.ª série). - Por despachos de 10 de Agosto de 2001 do vice-reitor da Universidade de Coimbra, proferidos por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001):

João Paulo Ferreira de Melo Correia - nomeado definitivamente, precedendo concurso interno de ingresso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, técnico auxiliar de 2.ª classe do quadro da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, com efeitos à data do termo de posse.

José dos Santos Almeida - nomeado definitivamente, precedendo concurso interno de ingresso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 256/98, de 14 de Agosto, técnico auxiliar de 2.ª classe do quadro da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, com efeitos à data do termo de posse.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de Agosto de 2001. - Pela Administradora, a Chefe de Divisão de Pessoal, Maria Luísa Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Decreto-Lei 256/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, que define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local. Os efeitos das normas contIdas nos nºs 2 e 3 do artigo 4º do Decreto Lei nº 195/97, de 31 de Julho, introduzidas pelo presente diploma, retroagem à data da entrada em vigor daquele diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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