Despacho 18 895/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 12 577/2001, de 21 de Maio, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no CEM do QG/RMN, Cor Inf Horácio José Gomes Taveira Malheiro, a competência para decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 19 de Junho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
30 de Julho de 2001. - O Comandante, Cipriano de Sousa Fernandes Alves, tenente-general.