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Aviso (extracto) 7353/2001, de 11 de Setembro

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7353/2001 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de São Sebastião da Pedreira em reunião ordinária de 23 de Maio de 2001, com ratificação unânime da Assembleia de Freguesia concedida em sessão ordinária 17 de Julho de 2001 deliberou, por unanimidade e escrutínio secreto, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional aos funcionários do seu quadro de pessoal, abaixo mencionados, o que terá como consequência a redução de tempo de serviço para progressão na respectiva carreira, nos termos do estabelecido na alínea a) do n.º 4 do citado artigo 30.º

Assim:

A assistente administrativa especialista Maria José Malveiro Gaspar e Silva passa ao escalão 5, índice 325.

A assistente administrativa principal Maria Helena da Conceição Andrade passa ao escalão 4, índice 245.

A assistente principal Maria da Conceição Ribeiro Ferreira Pereira passa ao escalão 2, índice 225.

A auxiliar de serviços gerais Ilda Fortunata Cordeiro passa ao escalão 5, índice 163.

Para efeitos do n.º 6 do sempre citado artigo 30.º os motivos da atribuição do mérito excepcional foram sucintamente os seguintes:

Trata-se de funcionários possuidores de um elevado espírito profissional, donde se destaca a competência, o zelo e a muita dedicação com que desempenham as suas funções.

18 de Julho de 2001. - A Presidente da Junta, Ana Bela Pires Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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