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Aviso 12/2001/A, de 10 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 12/2001/A (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 11 de Julho de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para o provimento de duas vagas de enfermeiro do nível I do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

As vagas postas a concurso foram descongeladas pela Resolução 59/2001, de 17 de Maio.

O concurso é válido para o preenchimento das vagas constantes do mesmo.

O local de trabalho é no Centro de Saúde de Vila do Porto, sendo o vencimento aquele que resultar da aplicação da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Novembro e 411/99, de 15 de Outubro.

O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

São requisitos de admissão:

Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções inerentes ao cargo e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

e) Estar inscrito como membro efectivo na Ordem dos Enfermeiros.

Requisito especial - possuir o título de enfermeiro.

Os candidatos devem apresentar as suas candidaturas através de requerimento dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, em carta registada com aviso de recepção ou por mão própria, no Serviço de Pessoal, nas horas de expediente e dele devem contar, em alíneas separadas, o seguinte:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, residência, código postal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar e telefone, se for caso disso);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

c) Identificação do concurso mediante referência do número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do diploma do curso geral de Enfermagem, ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar também devidamente homologados e registados;

b) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa nos documentos referidos na alínea a);

c) Documento comprovativo das habilitações académicas;

d) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;

e) Documento comprovativo do curso pós-básico, se for caso disso;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com o n.º 5 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, utilizando os seguintes critérios:

CF=(NCx6)+(EPx6)+(HLx2)+(AFx6)/20

em que:

CF=classificação final;

NC=nota de curso;

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

AF=acções de formação.

O valor encontrado para a experiência profissional resultará dos anos de serviço, valorados do seguinte modo:

a) Sem tempo de serviço - 10 valores;

b) Com menos de um ano de serviço - 10,5 valores;

c) Com um ano de serviço - 11 valores, mais 1 valor por cada ano para além do 1.º, até ao limite de 20 valores.

HA=nota final da escolaridade exigida para o ingresso na escola de enfermagem.

AF=sem frequência, 10 valores; com frequência, 11 valores, mais 1 valor por cada acção frequentada, até ao limite de 20 valores.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria de Fátima Braga Freitas Bairos, enfermeira especialista do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Resendes Andrade Braga, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Aida Maria de Moura Almada, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Vogais suplentes:

Maria Virgínia Soares Sousa Braga, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

Paula Maria Nunes Biscaia de Melo Mesquita, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto.

10 de Agosto de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1936205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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