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Despacho 12447/2015, de 4 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor financeiro e administrativo nos chefes de divisão e coordenadores de núcleo da Direção Financeira e Administrativa

Texto do documento

Despacho 12447/2015

Nos termos do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos dos n.os 6, 7 e 9 da deliberação 1856/2015, de 24 de setembro de 2015, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 195, de 6 de outubro de 2015, e do Despacho 11885/2015 do Vice-presidente do Conselho de Administração da ANACOM, Dr. José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto, publicado no Diário da República n.º 207, 2.ª série, de 22 de outubro de 2015, decido:

1 - Subdelegar no Dr. Augusto Manuel Matos Parreira Fragoso, chefe da Área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI), os poderes necessários para:

a) Sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA-ASI, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º

dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área ou unidades organizacionais, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, bem como a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas ou unidades organizacionais.

2 - Subdelegar no Dr. Rogério António Carvalho de Pina, chefe da Área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF), os poderes necessários para:

a) Sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA - APCF, até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticar todos os atos de gestão dos colaboradores afetos à área, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, bem como a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas ou unidades organizacionais.

3 - Subdelegar nos seguintes chefes de divisão e coordenadores de núcleo:

Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, chefe da Divisão de Compras e Contratos (DFA3),

Dr.ª Maria do Sameiro Pardaleiro Lopes de Almeida, chefe da Divisão de Sistemas de Informação (DFA4),

Eng.º. José Paulo da Silva dos Santos, chefe da Divisão de Tecnologias de Informação (DFA5),

Sr. Fernando José Vieira de Oliveira, chefe da Divisão dos Serviços Administrativos (DFA2);

D. Isabel Maria Pinto Vieira, coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto, os poderes necessários para:

a) Sem possibilidade de nova subdelegação, autorizarem a realização de despesas inerentes à atividade das respetivas Divisões e Núcleos, até ao montante de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com exceção das que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflito de interesses, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico financeira;

b) Praticarem todos os atos de gestão dos colaboradores afetos às respetivas áreas ou unidades organizacionais, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificação de faltas, bem como a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas áreas ou unidades organizacionais.

4 - Subdelegar nos coordenadores de Núcleos a seguir identificados, os poderes necessários para praticarem os atos de gestão dos colaboradores afetos aos respetivos Núcleos, incluindo os relativos a deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias e justificações de faltas, bem como a assinatura da correspondência e do expediente necessários à execução de deliberações e decisões superiormente tomadas em processos que corram pelas respetivas unidades organizacionais:

D. Maria Carmelina Rios Saraiva, Gestão de Fundos (DFA1-GTF);

D. Margarida Filomena Pestana da Silva Agostinho, Contabilidade e Orçamento (DFA1-CTO),

Dr.ª Maria João Tavares Oliveira Medeiros, Coordenadora do Núcleo de Processamento de Vencimentos (DFA-NPV),

Eng.º Luís Pedro de Jesus Ferreira, Serviços Gerais (DFA2-SVG).

5 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde o dia 17 de setembro que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

23 de outubro de 2015. - O Diretor Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.

209053332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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