Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11885/2015, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências do Vice-presidente do Conselho de Administração no Diretor Financeiro e Administrativo

Texto do documento

Despacho 11885/2015

Nos termos dos n.os 2, 9, 15 e 16 da deliberação do Conselho de Administração n.º 1856/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 195, de 6 de outubro de 2015, no âmbito da qual me foram delegados os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direção de Financeira e Administrativa (DFA), e nos termos dos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º, n.os 1 e 3, dos Estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei 39/2015, de 16 de março, decido:

1 - Subdelegar no Diretor Financeiro e Administrativo (DFA), Dr. Fernando Manuel Carreiras, os poderes necessários para:

a) Proceder à liquidação, faturação e cobrança de taxas e demais receitas da ANACOM e autorizar o pagamento em prestações de taxas devidas a esta Autoridade, incluindo a dispensa de garantia bancária quando requerida;

b) Autorizar a realização de despesas inerentes à atividade da DFA até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre valor acrescentado (com exceção das despesas que resultem da celebração de contratos visando a obtenção de estudos e consultoria externa consubstanciados em serviços e ou tarefas de suporte e ou instrumentais relativamente às decisões da ANACOM, ou no âmbito da coadjuvação ao Governo, situações em que a decisão de realizar a despesa é do Conselho de Administração), aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse, quando estiver em causa designadamente a prestação de serviços nas áreas jurídica e económico-financeira;

c) Autorizar despesas que resultem de contratos respeitantes a consumos de água, eletricidade, combustíveis e comunicações, até ao limite de (euro) 10.000 (dez mil euros) por fatura, aferindo e acautelando, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º dos Estatutos, a existência de conflitos de interesse.

2 - As competências subdelegadas nos termos do presente despacho podem ser subdelegadas nos chefes de divisão, nas chefias equiparadas a chefe de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA, com exceção dos poderes para a realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados no chefe da área de Sistemas e Tecnologias de Informação (DFA-ASI) e no chefe da área de Planeamento e Controlo Financeiro e Eficiência de Processos (DFA-APCF) até ao limite de (euro) 5.000 (cinco mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, nos chefes de divisão e nos coordenadores de núcleo da DFA até ao limite de (euro) 1.000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, sem possibilidade de nova subdelegação.

3 - Determinar que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 17 de setembro de 2015 que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

12 de outubro de 2015. - O Vice-Presidente do Conselho de Administração, José Manuel de Almeida Esteves Perdigoto.

209017911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1844726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-16 - Decreto-Lei 39/2015 - Ministério da Economia

    Aprova os estatutos da Autoridade Nacional de Comunicações, anteriormente designada ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, em conformidade com o regime estabelecido na Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda