Alteração ao Acordo de Colaboração para a Substituição de Coberturas de Fibrocimento na Escola Básica José Ferreira Pinto Basto - Ílhavo
A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), representada pelo respetivo diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares, e a Câmara Municipal de Ílhavo (CM), representada pelo seu presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de maio e Decreto-Lei 319/2001, de 10 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 27/2014, outorgado em 06 de novembro de 2014 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2014.
Considerando que:
1 - Por motivos resultantes de acontecimentos imprevisíveis, não foi possível dar cumprimento ao prazo estabelecido para a realização dos trabalhos.
Os outorgantes celebram entre si a seguinte alteração ao artigo 5.º «Prazo», do Acordo de Colaboração n.º 27/2014, outorgado em 06 de novembro de 2014 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 2 de dezembro de 2014, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Prazo
Os trabalhos de substituição das coberturas dos blocos da Escola Básica José Ferreira Pinto Basto - Ílhavo deverão estar concluídos até ao início do ano letivo de 2015/2016.»
27 de março de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pela Câmara Municipal de Ílhavo, o Presidente da Câmara Municipal, Fernando Fidalgo Caçoilo.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
209050157