Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 27 de outubro de 2015, promover ao posto de major, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e alínea c) do artigo 198.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e da alínea c) do artigo 217.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, por remissão do artigo 14.º de preâmbulo do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, estabelecidas nos artigos 58.º e 63.º do Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, os Oficiais a seguir indicados:
Capitão de Administração Militar 11940896, Luís Miguel Fernandes Martins.
Capitão de Administração Militar 00895897, António José Rodrigues Monteiro.
Capitão de Administração Militar 04890695, João Manuel Amaral Figueiredo.
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2015, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 176.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015).
4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 173.º do EMFAR.
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Major de Administração Militar 19740298, Carlos Miguel Nina Pereira Martins.
5 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 9 do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5505-B/2015, de 22 de maio, de Suas Excelências o Ministro da Defesa Nacional e o Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.
28 de outubro de 2015. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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