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Aviso 7180/2001, de 7 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 7180/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que o executivo desta Junta, na sua reunião de 26 de Junho de 2001, deliberou a rescisão do contrato de trabalho a termo certo, de acordo com o estipulado no artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, considerando a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com os seguintes trabalhadores:

Beatriz Alexandra Martins Oliveira Vasconcelos Faria.

Vera Lúcia Ribeiro Coutinho.

Luísa Maria Salgado Queirós de Carvalho.

Maria da Conceição da Rocha Cardoso.

Liliana Alexandra Espírito Santo Estevão.

6 de Agosto de 2001. - O Presidente da Junta, José Joaquim Pinto da Conceição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1935239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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